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Dúvidas de Vistoria Veicular

RELAÇÃO DE ECV´s AUTORIZADAS

  1. RN VISTORIA VEICULAR LTDA – CNPJ nº 31947.135/0001-92
  2. D & F SERVIÇOS DE VISTORIA LTDA – CNPJ nº 09.452.886/0001-89
  3. D & F SERVIÇOS DE VISTORIA LTDA – CNPJ nº 09.452.886/0003-40
  4. D & F SERVIÇOS DE VISTORIA LTDA – CNPJ nº 09.452.886/0003-60
  5. D & F SERVIÇOS DE VISTORIA LTDA – CNPJ nº 09.452.886/0004-21
  6. LEONARDO DE SOUSA VISTORIA LEGAL EIRELI – CNPJ nº 32.097.088/0001-06
  7. LEONARDO DE SOUSA VISTORIA LEGAL EIRELI – CNPJ nº32.097.088/0002-89
  8. LEONARDO DE SOUSA VISTORIA LEGAL EIRELI – CNPJ nº 32.097.088/0003-60
  9. ANDREI MONTEIRO M COSTA EIRELI – CNPJ nº 33.736.052/0001-80
  10. O.JOSÉ DE SAMPAIO GOMES – ÁGIL VISTORIA – CNPJ nº 32.183.193/0001-50
  11. DIRCEU VISTORIA VEICULAR LTDA ME – CNPJ nº 32.590.478/0001-05
  12. OBJETIVA VISTORIA – VISTORIA VEICULAR PIAUI LTDA – CNPJ nº 42.413.472/0001-16
  13. TERESINA VISTORIA AUTOMOTIVAS LTDA – CNPJ nº 40.791.335/0001-90
  14. THE VISTORIAS – SILVA NETO & MARREIRO – CNPJ nº 41.807.706/0001-47

1.Qual é o objetivo da vistoria veicular?

A vistoria de identificação veicular tem por objetivo verificar a autenticidade da identificação do veículo e de sua documentação, a legitimidade da propriedade, se os veículos dispõem de equipamentos obrigatórios de segurança e se estes são funcionais, as alterações das características originais do veículo e de seus agregados e, caso constatada alguma alteração, se essa foi autorizada, regularizada e se consta no cadastro do veículo na repartição de trânsito

2.Quando devo utilizar o serviço das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV)?

  1. Na transferência de propriedade;
  2. Mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo;
  3. Na alteração de qualquer característica do veículo;
  4. Na mudança de categoria;
  5. No caso de remarcação de chassi;
  6. Segunda via de CRV;
  7. Outras vistorias que venham a ser obrigatórias no licenciamento, por força de legislação.

3.O DETRAN-PI ainda realizará algum tipo de vistoria veicular?

Sim. As vistorias veiculares para primeiro emplacamento, continuarão sendo realizadas pelo DETRAN-PI.

4. Qual valor que deverá ser pago pelos serviços e para quem devo pagar?

O valor a ser pago pelos serviços será de até R$ 131,40 (cento e trinta e um reais e quarenta centavos) e deverá ser pago diretamente para a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), podendo o usuário optar pela ECV que melhor lhe convier.

5. Ainda é necessário ir ao DETRAN-PI entregar o laudo de vistoria?

Não. O laudo de vistoria é enviado pela Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) diretamente para o DETRAN-PI, através de sistema de informações próprio, logo após a conclusão dos serviços. Porém, caso o usuário deseje receber o laudo de vistoria, poderá solicitar da ECV sua via impressa ao final da vistoria.

6. Como descubro quais empresas prestam o serviço e como agendar o atendimento?

No site do DETRAN-PI (www.detran.pi.gov.br) é possível encontrar a lista de empresas credenciadas, seus locais de atendimento, e-mail, telefones de contato e links para pagamento e agendamento dos serviços. O agendamento será realizado diretamente no site da empresa credenciada.

7.Como escolher a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV)?

Todas as empresas prestam os mesmos serviços, variando apenas o valor cobrado por cada uma delas, e o local de atendimento. O usuário poderá escolher a ECV que melhor lhe convier, podendo optar pelo melhor preço e/ou proximidade.

8. Em quais municípios as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) prestarão serviços?

As empresas atuarão em 41 (quarenta e um) municípios piauienses conforme lista abaixo. Nos municípios de Teresina, Parnaíba, Floriano e Picos, as vistorias serão realizadas nas sedes das ECVs e nos demais municípios, as vistorias serão realizadas nas CIRETRANS por vistoriador da ECV.

  1. TERESINA-PI – Sede da ECV;
  2. ALTOS-PI;
  3. ÁGUA BRANCA-PI;
  4. AMARANTE-PI;
  5. BARRO DURO-PI;
  6. BARRAS-PI;
  7. BOM JESUS-P
  8. CAMPO MAIOR-PI;
  9. CORRENTE-PI;
  10. CANTO DO BURITI-PI;
  11. CASTELO DO PIAUÍ-PI;
  12. COCAL-PI;
  13. ESPERANTINA-PI;
  14. ELESBÃO VELOSO-PI;
  15. FLORIANO-PI – Sede da EVC;
  16. FRONTEIRAS-PI;
  17. GUADALUPE-PI;
  18. INHUMA-PI;
  19. ITAUEIRA-PI;
  20. JAICÓS-PI;
  21. JOSÉ DE FREITAS-PI;
  22. LUZILÂNDIA-PI;
  23. MARCOLÂNDIA-PI;
  24. OEIRAS-PI;
  25. PARNAÍBA-PI – Sede da EVC;
  26. PICOS-PI – Sede da EVC;
  27. PIRIPIRI-PI;
  28. PAULISTANA-PI;
  29. PIRACURUCA-PI;
  30. PEDRO II-PI;
  31. PADRE MARCOS-PI;
  32. REGENERAÇÃO-PI;
  33. SÃO RAIMUNDO NONATO-PI;
  34. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI;
  35. SIMPLICIO MENDES-PI;
  36. SIMÕES-PI;
  37. UNIÃO-PI;
  38. URUÇUÍ-PI;
  39. VALENÇA-PI;
  40. ITAINÓPOLIS-PI;
  41. CURIMATÁ-PI.

10. Minha vistoria poderá ser reprovada? Caso seja reprovada o que devo fazer?

Sim. Caso seja verificado ausência ou inadequação de qualquer item de segurança, será reprovado. Nesses casos, o usuário deve providenciar a correção do item e retornar para realização de nova vistoria na mesma ECV que reprovou, sem nenhum custo, desde que o faça, no prazo máximo de 30(trinta) dias.
Também poderá haver reprovação por divergência de registro do veículo. Nesses casos, o usuário deverá dirigir-se ao DETRAN-PI para sanar a divergência e retornar à ECV para realização da vistoria.

11. Quais as vantagens dessa modalidade de vistoria?

  • Segurança da Propriedade: redução da marginalidade associada aos crimes contra o setor automotivo ( Roubos, furtos, falsificações, adulterações irregulares, clonagens etc), estatisticamente já comprovada por mais de 17 Estado do País que já realizam suas vistorias veiculares nessa modalidade.
  • Capilaridade: locais de vistoria com excelência em atendimento, ambientes climatizados, procedimentos agendados, infraestrutura melhorada etc;
  • Tecnologia: vistoria com mais segurança no processo, totalmente digital e controle das informações;
  • Agilidade: o aumento na rede de atendimento e a tecnologia torna processo para célere para os usuários;
  • Segurança no Trânsito: evitar e reduzir acidentes de trânsito por verificar os itens de segurança do veículo;

12. Qual a necessidade dessa nova forma de realização de vistorias veiculares?

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI implementou mudança nos procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular em atendimento a Resolução Nº 466/2013 do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.

13. Quais modificações ocorreram nesse formato de Vistorias Veiculares?

Nesse novo formato, todo o processo se inicia com a vistoria e serão utilizados equipamentos sofisticados capazes de realizar uma verificação completa do veículo, garantindo maior segurança ao usuário e o laudo será eletrônico, permitindo agilidade das informações no processo.

 

Dúvidas de Habilitação

Durante quanto tempo os pontos de minha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanecem no sistema? Passado algum tempo, eles não perdem a validade?

Os registros de infrações não saem do cadastro do condutor, mas perdem a eficácia para fins de pontuação depois de 12 meses da data da notificação. Exceto algumas multas gravíssimas (7 pontos), que só sairão de prontuário após o cumprimento das penalidades impostas pela legislação.

Estou necessitando alterar meu nome de solteira para o nome de casada, o que devo fazer?

Comparecer ao DETRAN detentor de seu registro de habilitação e requerer a alteração do nome. Se o usuário reside em um Estado diferente daquele em que detém o registro, poderá requerer a mudança de Estado para depois atualizar os dados cadastrais.

Como transferir minha CNH do Estado do PI para outro Estado?

Para realizar a transferência do endereço de sua CNH, registrada no Estado do Piauí, para outro Estado do país, informe-se no Detran do Estado em que você irá transferir, pois ele é o órgão responsável em orientar sobre este procedimento.

Como devo proceder para efetuar o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um condutor falecido?

Para o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é necessário dirigir-se ao posto do Detran portando uma declaração de algum familiar comunicando o falecimento do condutor, cópia da certidão de óbito e a CNH original do condutor em questão.

Minha Carteira Nacional de Habilitação – CNH está vencida ou a vencer. Preciso fazer alguma prova ou curso de reciclagem?

Para renovar a CNH, se o condutor habilitou-se antes de 22/01/1998, deverá fazer 15 (quinze) horas de curso de atualização em direção defensiva e primeiros socorros em um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou poderá optar por estudar e fazer, gratuitamente, uma prova de 30 (trinta) questões em um ponto de atendimento do Detran-PI. O condutor que optar terá que atingir 70% de aproveitamento (21 questões) para sua aprovação.

Posso realizar a renovação da CNH pela internet?

Somente os primeiros passos para agilizar o processo, porém ainda existe a necessidade de capturar a imagem e assinatura do condutor para atualização dos dados, o que só é possível com a presença do mesmo a um posto de atendimento do Detran-PI.

 

Dúvidas de Multa

1 – Quantas instâncias tenho para entrar com recurso contra Auto de Infração recebido?

Resposta: São três as instâncias de recurso contra o Auto de Infração, a saber:

  • Defesa da Autuação: poderá o proprietário e/ou condutor interpor recurso nessa instância num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que for Notificado;
  • JARI: havendo o indeferimento da Defesa de Autuação, poderá o proprietário e/ou condutor do veículo interpor recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que receber a Notificação de Imposição de Penalidade;
  • CETRAN: da decisão, de não provimento do recurso, da JARI caberá recurso a ser interposto ao CETRAN no prazo de 30 (dias) contados da publicação ou da notificação da decisão;

2 – Como fazer a apresentação do condutor?

Resposta: Quando é enviada Notificação de Autuação, junto é encaminhada ficha de Apresentação do Condutor

A ficha deve ser preenchida corretamente, assinada pelo condutor e pelo proprietário do veículo e entregue no Órgão emissor da Autuação no prazo de 15 dias*, contados da data do seu recebimento, juntamente com fotocópia da Carteira de Habilitação do Condutor. O esclarecimento acima somente é válido para Autuações em que não haja flagrante (caso em que o condutor assina a Notificação diante do agente de trânsito que o autuou). * Art. 257, § 7º. Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

Art. 257, § 8º. Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

3 – Como faço para parcelar os débitos de meu veículo?

Resposta: Não existe no momento parcelamento de multas. O parcelamento, apenas para multas Estaduais (DETRAN e DER), depende de regulamentação da Lei nº 13.957 de 18 de dezembro de 2002 e por esse motivo não há previsão para que o parcelamento ocorra.

4 – Se eu pagar a multa antes do vencimento terei algum desconto no valor?

Está previsto em lei que o pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor. Na Notificação de Imposição de Penalidade do Detran.-PI (Multa por Infração à Legislação de Trânsito – MILT) o valor no boleto já está com o desconto previsto em lei.

5 – Paguei uma multa, mas até hoje a multa ainda consta no sistema?

Se a multa foi aplicada pelo Detran-PI, é necessário aguardar que a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí realize o processamento do pagamento da multa em seu sistema.

6 – Tenho no meu cadastro a pontuação de multas já vencidas e pagas. Como faço para retirar essas informações do meu histórico?

Os registros de infrações não saem do cadastro do condutor, mas perdem a eficácia, para fins de pontuação, depois de 12 meses da data da notificação. A exceção é para algumas multas gravíssimas (7 pontos), que só saem do prontuário do condutor após o cumprimento das penalidades previstas em lei.

7 – Qual a diferença entre defesa prévia e recurso de multa?

Existem dois tipos de contestação para condutores que desejam recorrer de multas.

  • Defesa prévia – deve ser utilizada quando a multa contém erros na marca, cor ou placa do veículo; ou está com o endereço do local da autuação incompleto, por exemplo. A defesa prévia não serve para questionar o motivo da multa.
  • Recurso de multas – deve abordar o mérito, o conteúdo da multa aplicada. O condutor pode apresentar o recurso depois de receber a Notificação de Imposição de Penalidade.

8 – Quanto tempo leva para que o resultado do meu recurso saia?

Resposta: o Código de Trânsito Brasileiro não estabelece prazo para análise dos processos de Defesa Prévia e nem da JARI. O que o CTB diz, no art. 285, §3º, é que se o recurso não for julgado no prazo de 30 dias, a autoridade poderá conceder o efeito suspensivo ao recurso. O DETRAN/PI dá o efeito suspensivo assim que é cadastrado o recurso, não gerando ônus para o cidadão. Quando sai o resultado da Defesa Prévia, é enviada uma correspondência, no endereço indicado, informando sobre o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO do recurso. No caso de INDEFERIMENTO, é aberto prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Notificação, para apresentação de recurso a JARI e/ou pagamento da multa com desconto de 20% (vinte por cento).

9 – Qual o prazo que o órgão possui para o envio da multa a minha casa?

O órgão de trânsito tem trinta dias para expedir a Notificação da Autuação, sob pena de cancelamento. A expedição, nos termos estabelecidos pela Resolução n.º 149/03 – CONTRAN, caracteriza-se na entrega da Notificação da Autuação ao Correio.

10 – Fui multado em outro Estado (Maranhão, por exemplo). O que irá me acontecer?

Resposta: O órgão de trânsito do Estado do Maranhão, por exemplo, enviando, ao DETRAN/PI as informações referentes ao Auto de Infração em tempo de ser cumprido o artigo 281, parágrafo único, inciso II* da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) o proprietário do veículo recebe em seu endereço a Notificação de Autuação referente a essa infração.

*Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

  1. …………………………………………………….;
  2. se no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602 de 21 de janeiro de 1998)