Comprovante de endereço(Em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
Não há necessidade de apresentação de fotografia, visto que esta será obtida através do projeto Detran-Digital no próprio local;
Taxa de serviços do DETRAN.;
Procedimentos:
Dirija-se a uma agência do BB, CEF ou corresponde bancário para efetuar o pagamento da taxa;
De posse da documentação, procure o DETRAN (capital), CIRETRAN (interior) ou um CFC de sua preferência, para formar o processo;
Realize os exames médico e psicológico;
Apto nos exames médico e psicológico e de posse do Certificado de Direção Defensiva (com a orientação do CFC), marque e realize o exame de Legislação;
Apto no exame de Legislação (com a orientação do CFC), requeira a LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular), e realize o Curso Prático de Direção, de 15 horas/aula para cada categoria pretendida;
De posse do Certificado de Direção Veicular (com a orientação do CFC), marque o exame Prático de Direção;
Apto no exame Prático de Direção aguarde a entrega da Permissão, no Detran ou Ciretran;
Apresentar documento original e cópia de identidade e do CPF;
Comprovante de endereço dos últimos 90(noventa) dias(recentes) (Em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
CNH original ou cópia;
Taxa de serviços do DETRAN;
Procedimentos:
Dirija-se a uma agência do BB ou CEF e efetue o pagamento da taxa;
De posse da documentação, dirija-se ao DETRAN (sede, Posto do Espaço Cidadão, Posto do Show Auto Mall ou CIRETRAN) para formar o processo;
Realize o exame médico;
Apto no exame médico a CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor na hora da renovação;
Cópia do comprovante de endereço(Em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
CNH original ou cópia;
Certificado de Direção Veicular da categoria que irá incluir (A ou B) – Taxa de serviços do DETRAN (Renovação com Mudança/Adição de Categoria);
Procedimentos:
Dirija-se a uma agência do BB ou CEF e efetue o pagamento da taxa;
De posse da documentação, dirija-se ao DETRAN (sede), para formar o processo;
Realize exames médico e psicológico;
Apto nos exames médico e psicológico providencie junto a um CFC de sua preferência, o Certificado de Direção Veicular para a categoria pretendida;
De posse do Certificado de Direção Veicular, marque e realize o exame de Prática de Direção;
Apto no exame de Prática de Direção, a CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor na hora da renovação;
Cópia do comprovante de endereço autenticada (Em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
Taxa de serviços (Segunda Via de CNH);
Procedimentos:
Dirija-se a uma agência do BB ou CEF e efetue o pagamento da taxa;
De posse da documentação, dirija-se ao DETRAN ou CIRETRAN para formar o processo. A solicitação da 2ª via de CNH também pode ser feita pela modalidade online, através do site www.detran.pi.gov.br;
A CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor na hora da renovação;
O condutor natural de país estrangeiro poderá dirigir em todo o território nacional, amparado pelas convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e igualmente pela adoção do princípio da reciprocidade, no prazo máximo de 180 dias, conforme resolução 360/2010 do Contran.
Documentação:
RNE expedido pela DPF;
CPF Original e Cópia;
Passaporte;
Habilitação do País de origem na validade;
Tradução juramentada da Habilitação feita pelo Consulado do País de origem;
Comprovante de residência ou domicílio no Brasil;
Taxa de serviços;
Procedimentos:
Efetuar o pagamento da taxa de renovação e cópia do prontuário;
De posse da documentação, dirija-se ao Detran (sede) para formar o processo;
De acordo com o Art. 162, Inciso V, do CBT ( Código de Brasileiro de Trânsito), dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima. Diante disso, a Lei garante ao condutor um prazo de 30 dias para renovar sua CNH. Portanto, procure o Detran até o dia do vencimento da sua CNH para renová-la e poder usufruir dos benefícios da Lei.
A PID é a permissão para dirigir nos países signatários da Convenção de Viena (ver lista de países no final desta página). Apenas condutores habilitados e com Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro do prazo de validade, podem obter a PID. A validade do novo documento será a mesma da CNH.
Documentação:
Cópia de identidade;
Cópia do CPF e RG;
Cópia do comprovante de endereço;
Original do comprovante de pagamento da taxa de serviço. A PID é emitida 48 horas depois do usuário entregar a documentação exigida para a realização do serviço.
Cópia da CNH;
Procedimentos:
Dirija-se a uma agência do BB, CEF ou correspondentes bancários e efetue o pagamento da taxa;
De posse da documentação, dirija-se ao Detran (sede), no setor de Coordenação de Renach, para formar o processo;
Observação:
Caso a CNH do usuário esteja vencida, será preciso solicitar o serviço de Renovação do Documento antes da emissão da PID.
O usuário que possui carteira sem foto deve solicitar um novo documento, com foto, conforme modelo atual, antes da emissão da PID.
Antes de solicitar a PID, o condutor com CNH emitida em outro estado do Brasil deve providenciar, no próprio Detran-PI, a transferência do cadastro para o estado do Piauí. Depois de concluída a transferência, o próximo passo é requerer a emissão de nova CNH pelo Detran-PI. Em seguida, o motorista pode solicitar a PID.
A PID é a cópia fiel da CNH. Caso o condutor necessite alterar algum dado da carteira nacional, será preciso, primeiro, solicitar a atualização da CNH por meio do serviço de Alteração de Dados.
Confira a lista de países signatários da Convenção de Viena
Quanto Custa
Consulte a Tabela de Preços com todas as taxas cobradas pelo Detran-PI para as atividades de habilitação. Clique aqui