Habilitação

Como Fazer

PRIMEIRA HABILITAÇÃO

Documentação:

  • Cópia de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de endereço (em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
  • Taxa de serviço do Detran (Primeira Habilitação).

Procedimentos:

  • Efetue o pagamento da taxa pelo BB, Caixa ou corresponde bancário;
  • De posse da documentação, abra o processo de primeira habilitação na sua autoescola;
  • Realize os exames médico e psicológico;
  • Apto nos exames e de posse do Certificado de Direção Defensiva (com a orientação do CFC), marque e realize o exame teórico;
  • Apto no exame teórico (com a orientação do CFC), requeira a LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular), e realize o Curso Prático de Direção, de 15 horas/aula para cada categoria pretendida;
  • Com o Certificado de Direção Veicular (com a orientação do CFC), marque o exame Prático de Direção;
  • Aprovado no exame Prático de Direção aguarde a entrega da Permissão Para Dirigir (PPD), no Detran ou Ciretran;

Requisitos:

  • Ter 18 anos completos e ser penalmente imputável;
  • Saber ler e escrever;

MUDANÇA DA PERMISSÃO PARA A PERMANENTE

Documentação:

  • Apresentar documento original de identidade e do CPF;
  • Comprovante de endereço (Em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
  • Taxa de serviço do Detran (CNH Permanente);

Procedimentos:

  • Efetue o pagamento da taxa pelo BB, Caixa ou corresponde bancário;
  • De posse da documentação, busque o serviço online no site ou app do Gov.pi Cidadão ou através da Requisição Online no site do Detran;
  • O serviço também pode ser realizado de forma presencial em qualquer posto do Detran para formar o processo;
  • A CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor na hora da renovação;

Requisitos:

  • Ao término de 1 ano o condutor não ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, e nem seja reincidente em infração média;

RENOVAÇÃO DA CNH DEFINITIVA

Documentação:

  • Apresentar documento original e cópia de identidade e do CPF;
  • Comprovante de endereço dos últimos 90 dias (em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
  • CNH original ou cópia;
  • Taxa de serviço do DETRAN;

Procedimentos:

  • Efetue o pagamento da taxa pelo BB, Caixa ou corresponde bancário;
  • De posse da documentação, busque o serviço online no site ou app do Gov.pi Cidadão;
  • O serviço também pode ser realizado de forma presencial em qualquer posto do Detran para formar o processo;
  • Agende e realize o exame médico;
  • Apto no exame médico, a CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor na hora da renovação;
Observação:
  • Para as categorias C, D e E é necessário a atualização do exame toxicológico (específico para a renovação).

RENOVAÇÃO COM MUDANÇA DE CATEGORIA

Documentação:

  • Cópia de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de Endereço (Em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a
    apresentação da certidão de casamento);
  • CHN original ou cópia;
  • Taxa de serviço do Detran (Renovação com Mudança/Adição de Categoria);

Procedimentos:

  • Efetue o pagamento da taxa pelo BB, Caixa ou corresponde bancário;
  • De posse da documentação, busque atendimento presencial em qualquer posto do Detran para formar o
    processo;
  • Agende e realize os exames médico e psicológico;
  • Marque o exame Prático de Direção e baliza;
  • Em seguida. a CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor;

Requisitos:

  • Para a categoria C: ter no mínimo 1 ano de categoria B;
  • Para a categoria D: ter no mínimo 1 ano de categoria C, ou 2 anos de categoria B e ser maior de 21 anos;
  • Para a categoria E: ter no mínimo 1 ano de categoria C ou D;

RENOVAÇÃO COM INCLUSÃO DE CATEGORIA

Documentação:

  • Cópia da identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço (em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
  • CNH original ou cópia;
  • Certificado de Direção Veicular da categoria que irá incluir
  • Taxa de serviço do Detran (Renovação com Mudança/Adição de Categoria);

Procedimentos:

  • Efetue o pagamento da taxa pelo BB, Caixa ou corresponde bancário;
  • De posse da documentação, dirija-se ao Detran (sede), para formar o processo;
  • Realize exames médico e psicológico;
  • Apto nos exames, providencie na autoescola de sua preferência o Certificado de Direção Veicular para a
    categoria pretendida;
  • Marque e realize o exame de Prática de Direção e baliza;
  • Em seguida, a CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor;

SEGUNDA VIA DA CNH OU PERMISSÃO

Documentação:

  • Boletim de Ocorrência (B.O) registrado em delegacia (em caso de perda, furto ou roubo);
  • Cópia de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço autenticada (em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
  • Taxa de serviço do Detran (Segunda Via de CNH);

Procedimentos:

  • Efetue o pagamento da taxa pelo BB, Caixa ou corresponde bancário;
  • Forme o processo presencialmente em qualquer posto do Detran.
  • A solicitação da 2ª via de CNH também pode ser feita online no href=”http://srv.detran.pi.gov.br/renach/aplicativos/app/requisicoesonline/”>site do Detran ou
    através do href=”https://pidigital.pi.gov.br/app/catalog/transito-veiculos-e-habilitacao/obter-a-segunda-via-da-minha-cnh”>Gov.pi
    Cidadão;
  • A CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor;

REGISTRO DE HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA

O condutor natural de país estrangeiro poderá dirigir em todo o território nacional, amparado pelas convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e igualmente pela adoção do princípio da reciprocidade, no prazo máximo de 180 dias, conforme resolução 360/2010 do Contran.

Documentação:

  • Cédula de registro nacional de estrangeiros – RNE, ou o protocolo do RNE juntamente com SINCRE expedido pela delegacia de Polícia Federal – DPF
  • CPF
  • Passaporte (Não exigido para países do MERCOSUL)
  • Carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade
  • Comprovante de residência ou domicílio do Piauí
  • Tradução da C.N.H feita por tradutor juramentado, habilitado pela junta comercialdo estado
  • Declaração de Autenticidade da Habilitação emitida pelo consulado (Consultar junto ao RENACH a necessidade do documento)
  • Taxa de Permissão para Dirigir – Primeira Habilitação
  • Exames médico, psicológico e Teórico técnico para atualização

Procedimentos:

  • Efetue o pagamento da taxa pelo BB, Caixa ou corresponde bancário;
  • Formar o processo na sede do Detran Piauí;
  • Agendar e realizar os exames médico e psicológico.

BRASILEIRO HABILITADO NO EXTERIOR (RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 933)

Art. 4º Ao cidadão brasileiro habilitado no exterior serão aplicadas as regras estabelecidas nos artigos 2º ou 3º, respectivamente, comprovando que mantinha residência normal naquele país por período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da habilitação, comprovadas no ato da fiscalização, em relação ao art. 2º, e junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, em relação ao art. 3º.

§ 1º A comprovação de residência mencionada no caput, se dará com a apresentação de atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.

REGISTRO DE CHN DE OUTRO ESTADO(Averbação)

Documentação:

  • Cópia de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • CNH original ou cópia;
  • Taxa de serviços do Detran (Renovação de CNH (Outro estado) e Cópia de Prontuário);

Procedimentos:

  • Efetue o pagamento da taxa pelo BB, Caixa ou corresponde bancário;
  • Forme o processo no setor do RENACH na sede do Detran Piauí;
  • Realize os exames médico e psicotécnico (se for o caso);
  • Apto no exame médico, a CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor na hora da renovação;

NADA CONSTA DE CNH

Documentação:

  • Cópia de identidade, reconhecida pela Legislação Federal;
  • Cópia do CPF – Cópia da CNH;
  • Taxa de serviço do Detran (Certidão Negativa de CNH);

Procedimentos:

  • Procure a Supervisão de arquivo da Diretoria de Habilitação;

RECADO AO CONDUTOR DE VEÍCULO

De acordo com o Art. 162, Inciso V, do CBT ( Código de Brasileiro de Trânsito), dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima. Diante disso, a Lei garante ao condutor um prazo de 30 dias para renovar sua CNH. Portanto, procure o Detran até o dia do vencimento da sua CNH para renová-la e poder usufruir dos benefícios da Lei.

PID – PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR

A PID é a permissão para dirigir nos países signatários da Convenção de Viena (ver lista de países no final desta página). Apenas condutores habilitados e com Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro do prazo de validade, podem obter a PID. A validade do novo documento será a mesma da CNH.

Documentação:

  • Cópia de identidade;
  • Cópia do CPF e RG;
  • Cópia do comprovante de endereço;
  • Taxa de serviço do Detran (Permissão Internacional Para Dirigir).
  • Cópia da CNH;

Procedimentos:

  • Efetue o pagamento da taxa pelo BB, Caixa ou corresponde bancário;
  • De posse da documentação, dirija-se ao Detran (sede), no setor de Coordenação de Renach, para formar o processo;

Obs: A PID é emitida 48 horas depois do usuário entregar a documentação exigida para a realização do serviço.

Atenção:

  1. Caso a CNH do usuário esteja vencida, será preciso solicitar o
    serviço de Renovação do Documento antes da emissão da PID.
  2. O usuário que possui carteira sem foto deve solicitar um novo
    documento, com foto, conforme modelo atual, antes da emissão da PID.
  3. Antes de solicitar a PID, o condutor com CNH emitida em outro
    estado do Brasil deve providenciar, no próprio Detran-PI, a transferência do cadastro para o
    estado do Piauí. Depois de concluída a transferência, o próximo passo é requerer a emissão de
    nova CNH pelo Detran-PI. Em seguida, o motorista pode solicitar a PID.
  4. A PID é a cópia fiel da CNH. Caso o condutor necessite alterar
    algum dado da carteira nacional, será preciso, primeiro, solicitar a atualização da CNH por meio
    do serviço de Alteração de Dados.

Confira a lista de países signatários da Convenção de Viena

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