Novas regras CTB: mudanças na realização do exame toxicológico

Categoria: NotíciasPop Up 07/05/2021 10:47:47 Matheus Souza
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Uma nova regra tem chamado a atenção e gerado receio em uma categoria específica: os caminhoneiros e transportadores. Trata-se da renovação do exame toxicológico que teve mudanças significativas dentro da sua realização em decorrência da alteração do vencimentos das CNH, e quem não estiver com o exame toxicológico em dia está propício a ter  punições.

O exame sempre era solicitado durante alguma alteração ou renovação da CNH dos motoristas das categorias C, D e E, e contempla desde os caminhoneiros aos motoristas de ônibus das categorias.

Como era:

- Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.

- Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses.

- Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses.

O que muda:

- Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.

- Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

- O motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.

- A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

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