Lei facilita leilões de veículos apreendidos

Categoria: DestaqueNotícias 08/09/2015 10:05:41 Nallyne Soares
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Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai facilitar o leilão de carros apreendidos. A partir de 2016, de acordo com a Lei 3.160/2015, publicada no Diário da União, carro, moto ou caminhão que chegarem ao pátio dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ficarão à disposição do dono por até 60 dias e não mais 90, como é hoje.

A superlotação é um dos motivos que levaram à aprovação da nova regra no CTB. Apenas em Teresina, os depósitos que prestam serviço ao Detran do Piauí estão servindo de garagem para mais de 2.500 veículos, a maioria com problemas de licenciamento. De acordo com o diretor de Infrações do Detran, Levi Gomes, a lei é benéfica, uma vez que encurta prazos, contribuindo para a redução da superlotação dos pátios do órgão.

“Dentro desta vacância da lei, período em que ela é promulgada e entra em vigor, nós estaremos aguardando a regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e também faremos adaptações para fiscalizar e efetivar execução da legislação’, comenta o diretor.

A mudança também vai ajudar os órgãos estaduais de trânsito a resolverem um problema antigo: O dos carros que eram leiloados várias vezes e não eram arrematados por falta de interessados. Levi Gomes esclarece que, os carros e motos apreendidos vão passar por, no máximo, dois leilões. Se não aparecer ninguém interessado a comprar, a legislação autoriza a venda como sucata.

“O texto também diferencia os veículos aptos a trafegar e os classificados como sucata. O veículo, por mais que esteja em boas condições, que não for arrematado depois de dois leilões, será leiloado como sucata, só vai servir para desmanche, não podendo voltar à circulação”, declara o diretor.

Por Nallyne Soares

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