• Placas de Regulamentação - Tem a finalidade de informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias.
Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração.
• Placas de Advertência - Tem por finalidade alertar aos usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza.
• Placas de Identificação - Tem por finalidade identificar as vias, os destinos e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quando aos recursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário.
• Sinalização Horizontal - Sinalização gráfica horizontal é aquela executada sobre o pavimento de uma via para o controle, advertência e orientação ou informação do usuário.
São faixas e marcas feitas no pavimento, com tinta refletiva, de preferência, e nas cores amarela e branca.
• Sinalização Luminosa - A sinalização luminosa tem por finalidade alertar advertir ou orientar condutores de veículos e pedestres.
• Sinalização Sonora - É uma sinalização executada pelo agente de trânsito e pelo condutor de veículo utilizando instrumentos sonoros tais como apitos, buzinas e sirenes.