Os motoristas que se habilitaram anteriormente à publicação do CTB e que não tiveram oportunidade de adquirirem conhecimentos, pudessem conhecê-los quando da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Resolução CONTRAN nº 168, que unifica todas as disposições a respeito e que entra em vigor em junho de 2005, regulamenta o artigo 150 do Código e explicita a maneira de fazê-lo. Adquirir os conhecimentos necessários poderá ajudar a evitar situações de risco e, se ocorrerem acidentes, prestar o primeiro socorro aos que necessitam.
Os cursos de direção defensiva e de primeiros socorros são exigidos, desde a entrada em vigor do Código, a todo candidato à primeira habilitação. Sendo colocados em prática, agora, também ao condutor já habilitado, garantem a todos os condutores adquirirem conhecimentos que irão lhes permitir a construção de comportamentos seguros no trânsito.
Para cumprimento da legislação, a Resolução nº 168 estabeleceu as seguintes possibilidades de estudo:
O condutor poderá participar de curso oferecido pelas entidades credenciadas pelo Detran, obrigando-se a freqüentar de forma integral 15 horas de aula, sendo 10 horas relativas à direção defensiva e 5 a primeiros socorros. Neste caso, o fornecimento do certificado de participação com a freqüência de comparecimento a 100% das aulas poderá ser suficiente para o cumprimento da exigência legal.
Poderá, ainda, participar de curso, na modalidade Ensino a Distância (EAD), oferecido a ser oferecido por entidades especializadas por ele credenciadas, conforme regulamentação específica, devidamente homologadas pelo Denatran, com os requisitos mínimos estabelecidos no Anexo IV da Resolução 168.
Na terceira possibilidade, o condutor poderá estudar sozinho, por meio de material didático com conteúdos de direção defensiva e de primeiros socorros. Como subsídio aos estudos, o Detran está divulgando em sua página da Internet os respectivos conteúdos em duas cartilhas.
Nos casos de EAD e de auto-estudo, o condutor deverá se submeter a um exame a ser realizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal (Detran), com prova de 30 questões, para o qual será exigido o aproveitamento mínimo de 70% para aprovação.
Para os condutores que já realizaram cursos de direção defensiva e de primeiros socorros nos Centros Formadores de Condutores e instituições oficialmente reconhecidas, tais cursos poderão ser aproveitados, desde que o condutor apresente a documentação comprobatória.
CLIQUE ABAIXO E RECEBA AS APOSTILAS:
- Direção Defensiva (arquivo zip 1,89 Kb)
- Noções Básicas de Primeiros Socorros (arquivo zip 274 Kb)