No caso de infrações, a apresentação da Defesa Prévia, Recurso de Infração junto à JARI ou junto ao CETRAN, ou oriunda de Penalidade (Suspensão do Direito de Dirigir), poderá ser feita com o auxílio do formulário que pode ser encontrado no link abaixo.
PREENCHA E IMPRIMA AQUI O FORMULÁRIO
Atenção:
» Este formulário só deverá ser utilizado para interposição de recurso nas instâncias recursais e de competência do DETRAN/PI. A identificação da competência pode ser observada na notificação recebida ou no extrato de débitos do veículo;
» O preenchimento incorreto ou a falta de informações/dados é de total responsabilidade do requerente e poderá prejudicar a correta avaliação do recurso.
Instruções:
» Preencha o formulário abaixo e imprima-o;
» Assine o formulário;
Anexe:
» Provas documentais que reforcem as alegações apresentadas (se houverem);
» Notificação de Autuação, de Imposição de Penalidade ou o próprio Auto de Infração de Trânsito;
» Guia de Recolhimento comprovando o pagamento da multa (no caso de Recurso ao CETRAN). Informe no processo o nº da conta corrente onde deve ser creditada a restituição, caso o recurso seja deferido.
» Protocole o formulário junto com os anexos em qualquer Ciretran ou envie-o através de Correspondência Registrada (AR), pelos Correios, para:
DETRAN/PI
Av. Gil Martins 2000 - Redenção
640178-700
Teresina - Piauí
Requerimento:
» Motivo do Requerimento:
Observar a Instância Recursal que encontra-se o Auto de Infração de Trânsito;
Defesa Prévia Recurso à JARI Recurso à Suspensão do Direito de Dirigir - Notificação Nº.